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MUDANÇAS NO ESOCIAL ADIAM A ENTRADA DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NA PLATAFORMA

Novas mudanças no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foram divulgadas nesta quarta-feira (26), com a finalidade de melhorar e simplificar o funcionamento da plataforma. Entre as alterações anunciadas está a prorrogação, por mais seis meses, para o início da obrigatoriedade de envio de eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 – entre as quais estão as optantes pelo Simples Nacional.

A publicação do novo calendário do eSocial está prevista para ocorrer após o início da vigência da nova composição do Comitê Gestor do eSocial, instituída pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 300, de 13 de junho de 2019, cujo período estabelecido passa a valer nesta sexta-feira (28).

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, as mudanças que estão ocorrendo, neste mês de junho, no eSocial, são frutos da mobilização das entidades da classe contábil, que vem realizando articulações com os órgãos do Governo federal responsáveis pela plataforma, visando à melhoria da operacionalização do Sistema. Ele lembra que houve duas reuniões no CFC, com representantes do Comitê Gestor do eSocial, nos dias 16 e 27 de maio, para apresentar propostas de melhoramentos da plataforma.

Zulmir Breda anunciou que uma nova reunião está prevista para ocorrer, na sede do CFC, no próximo dia 4 de julho, com a participação de membros da nova composição do Comitê Gestor do eSocial.

Alterações

Segundo informações publicadas na página do eSocial, neste dia 26 de junho, as mudanças na plataforma compreendem:

O cronograma de implantação do Sistema passará a ter novas datas:

JANEIRO DE 2020 – EVENTOS PERIÓDICOS GRUPO 3 E EVENTOS SST – GRUPO 1.

JULHO DE 2020 – EVENTOS DE SST – GRUPO 2.

JANEIRO DE 2021 – EVENTOS DE SST – GRUPO 3.

Além dessas mudanças recém-anunciadas no funcionamento do eSocial, o Comitê Gestor do Sistema informou, no dia 4 de junho, que o prazo de envio dos eventos que venciam no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passou para o dia 15 de cada mês. Essas alterações já foram relativas à competência de maio/2019 e válidas a partir de junho.

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

 

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