OBJETIVO
Tem como objetivo informar as Empresas prestadoras de serviços os critérios e práticas que serão adotadas antes do início de suas atividades e no durante o cumprimento do contrato, visando atender as legislações trabalhistas, previdenciárias, tributários, fiscais, entre outros.
1 – PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRAMENTO DE EMPRESAS NA OBRA
A empresa, depois de contratada, e antes do início de suas atividades deverá apresentar à Administração de Obra, uma cópia (simples) da seguinte documentação:
A – CAGED do mês ao início da prestação de serviço;
B – Contrato Social e a última alteração;
C- Cadastro de Contribuinte Municipal;
D – Inscrição Estadual;
E – PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), compatível com o PPRA da contratada e com o PCMSO da contratante;
F – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), específico para a Obra;
G – CND/INSS (Certidão Negativa de Débito) dentro do prazo de validade ou Certidão Positiva com efeitos negativos;
H – CRF (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS) – dentro do prazo de validade; (https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp)
I – Certidão Negativa de Débitos Relatório a Tributos Federais – dentro do prazo de validade; (https://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm)
J – Certidão Negativa de Tributo Mobiliário – I.S.S.Q.N – dentro do prazo de validade;
K – Apólice de Seguro de Vida em Grupo atendendo a Convenção Coletiva da Construção Civil (observando a vigência, valores indenizatórios, relação dos empregados segurados, etc.);
L – Certidão de Registro da Empresa no CREA/CAU (quando for o caso);
M – ART do Engenheiro responsável pela empresa, referente ao Contrato, devidamente quitada (quando for o caso);
N – Memória de cálculo dos equipamentos, ART de fabricação, ART de Montagem e Projeto aprovado pelo Engenheiro responsável, quando se tratar de empresas de Montagens;
O – Termo de Compromisso ou Contrato de Prestação de Serviços Assinados;
P – Declaração de Existência ou não de alojamento, assinada por um representante legal da Empresa;
Q – Contrato de Prestação de Serviços Assinados entre a Subempreiteira e suas subcontratadas (para que ocorra esta subcontratação deve haver autorização do gerente e do gestor, mediante cumprimento dos requisitos acima);
R – Comprovantes de endereço da empresa (conta de água, energia elétrica, telefone);
S – Cadastro junto ao Sindicato dos Trabalhadores (quando previsto em convenção); (posterior apresentação da entrada);
T – Comprovação de Convenio com o Seconci quando previsto em convenção coletiva; (posterior apresentação da entrada);
U – DOF – Documento de Origem Florestal (quando for o caso);
V – ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, Portaria do IBAMA IN 44, para prestadores (para Prestadores de Serviços de fornecimento de madeira) (quando for o caso);
W – LO – Licença de Operação (Para prestador de Serviços de Transportes de Resíduos);
X – CTF – Cadastro Técnico Federal (emitido pelo IBAMA) – validade trimestral – Para Empresa geradora de Poluição – Empresas Industriais (Ex. madeireira, gesso, pinturas);
Y – Licença de Transporte de Resíduos – emitido pela Prefeitura;
Z – Alvará / LO – Licença de Operação (Para prestador de Serviços de Recebimento de Resíduos);
2 – PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRAMENTO / INTEGRAÇÃO DE TRABALHADORES NA OBRA
2.1 – Documentação dos trabalhadores a ser apresentada em até dois dias úteis antes da entrada destes, para prestação de serviços da Obra:
A – Ficha ou Livro de Registro do trabalhador (contendo assinatura e todos os campos preenchidos ex. endereço residencial completo, telefones, cargo, dados pessoais e outros …) cópia;
B – Contrato de Trabalho e Experiência para admissões inferiores a seis meses (cópia);
C – Carteira do Trabalho – CTPS cópia da qualificação e de todos os contratos de trabalho do trabalhador;
D – ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, indicando que o trabalhador está apto a exercer a função inclusive com aptidão para trabalhos em altura (cópia);
E – Exames Complementares realizados em conformidade com PCMSO da empresa e da Contratante, de acordo com a NR 7, NR 35 e conforme especificações abaixo:
- Audiometria;
- Eletrocardiograma, Eletroencefalograma e Avaliação Psicossocial/Psicológica para trabalhadores que exercem suas atividades em altura superior a 2 m, como: andaimes, balancins, instalações, armações em altura, etc.;
- Glicemia, Hemograma, acuidade visual e outros exames a serem determinados pelos levantamentos do PPRA e devidamente informados no PCMSO;
F – Ficha de Entrega de EPI atualizada, contendo:
- Razão Social da Empresa;
- Indicação do nº do CA (Certificado de Aprovação pelo TEM);
- Indicação de quantidade de cada item;
- Indicação das datas de entrega;
- Assinatura do trabalhador ao lado de cada EPI fornecido;
G – Certificado de Treinamento Admissional, contendo:
- Razão Social da Empresa;
- Nome Completo do Trabalhador;
- Indicação de carga horária (mínima de 6 horas);
- Assinatura do Trabalhador;
- Nome completo, cargo e assinatura do instrutor;
H – Carteira de Habilitação, válida e compatível a função que o trabalhador exercerá (ex. operador de caminhão munk, guindaste);
I – Treinamento específico para atividades tais como: (Operador de Guindastes, Eletricista, Operador de Grua e outros);
J – 1 Foto 3×4 (atual);
K – Trabalhador estrangeiro – apresentar além dos itens acima, a Autorização de trabalho a Estrangeiro do MTE;
L – Declaração de opção de vale transporte, contendo:
- Nome completo;
- Endereço completo;
- Assinatura do trabalhador;
M – Comprovante de endereço atualizado (ex. conta de água, energia elétrica, telefone);
2.2 – Procedimentos para a participação dos trabalhadores no Treinamento de Integração
Após a apresentação dos documentos relacionados acima, será agendado o Treinamento de Integração dos trabalhadores à Obra pela equipe de Segurança do Trabalho da Contratante;
2.3 – Alojamento
Havendo trabalhadores alojados, deverá ser seguido o disposto na OS nº 045 (também anexa a Carta Convite).
3 – PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS
3.1 – 1ª Mediação
Aprovação de 1ª Mediação estará condicionada a apresentação da totalidade da documentação relacionada no itens 1 e 2 do AN0075, e da existência do Contrato/Termo de Compromisso (devidamente assinado);
3.2 –Demais Medições
As Medições seguintes terão suas aprovações condicionadas a apresentação da seguinte documentação:
A – Cópia autenticada da Guia de Recolhimento de ISS do mês anterior referente as Notas Fiscais de Serviços emitidas, devidamente quitada na Prefeitura de localização da Obra – (quando não for obrigatória a retenção);
B – Cópia da GFIP completa do mês anterior, com nº da Matrícula CEI da oba, e Código de Recolhimento 150 e como tomador a CONTRATANTE, ou o cliente, contendo todos os trabalhadores que passarem na Obra;
C – FOLHA DE PAGAMENTO (01 cópia simples) do mês anterior, contemplando os pagamentos de Horas Normais, Horas Extras, DSR, Adicional Noturno, Horas Prêmios, etc;
D – CARTÕES DE PONTO (01 cópia simples) de todos os trabalhadores que estiveram na Obra no mês anterior devidamente assinado;
E – COMPROVANTES DE PAGAMENTO de todos os trabalhadores que estiveram na Obra no mês anterior devidamente assinado;
F – TERMOS DE RESCISÃO (01 cópia simples) dos desligamentos ocorridos devidamente assinado;
G – CAGED (01 cópia simples);
H – DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA dos trabalhadores transferidos para outras Obras e empresa, com a anuência dos mesmos.
I – Declaração de Existência ou não e alojamento, atualizada, assinada por um representante legal da Empresa;
3.3 – Medição Única
A Medição Única será aprovada mediante a apresentação da documentação acima elencada;
4 – PROCEDIMENTOS DIVERSOS – INDEPENDENTE DE MEDIÇÃO
4.1 – Fornecer comprovantes de pagamento de Salário dos trabalhadores até o sexto dia útil de cada mês (cópia simples);
4.2 – Fornecer comprovante de pagamento de Adiantamento de Salário dos trabalhadores até dois dias úteis da sua realização, dentro do prazo estabelecido na Convenção Coletiva da Construção Civil;
4.3 – Fornecer cópia dos cartões de ponto dos trabalhadores até o sexto dia útil de cada mês (cópia simples);