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ENTENDA A MP DA LIBERDADE ECONÔMICA, QUE SERÁ VOTADA EM AGOSTO NA CÂMARA

Apelidada de minirreforma trabalhista, a Medida Provisória nº 881/2019, da Liberdade Econômica, pretende eliminar burocracias para o funcionamento de empresas no país. Celebrada por economistas liberais e pelo mercado por melhorar o ambiente para empreender no país, é alvo de críticas de associações trabalhistas porque pode precarizar as relações entre empregador e empregado. Apenas nas leis trabalhistas, são mais de 30 mudanças.

A MP foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril e aprovada em comissão especial na Câmara no dia 11/07. Depois do recesso, será votada pelo plenário da Casa e, depois, irá para o Senado.

Em resumo, a proposta acelera o funcionamento de empresas no país. Pelas mudanças, os pequenos negócios classificados de atividades de baixo risco (como costureiras, sapateiros e cabeleireiros) podem funcionar sem a necessidade de alvará. No setor público, os órgãos passam a ter um prazo para responder a liberação de licenças. Se descumprirem, o empresário receberá a permissão para funcionar de modo automático.

Também está no programa o fim do e-Social, plataforma que reúne obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas informadas pelas empresas. Segundo anunciado pelo Ministério da Economia, o sistema será substituído em janeiro de 2020 por dois outros mais simples.

Relator da MP, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) prevê a votação no plenário da Câmara na segunda semana de agosto, assim que superado o segundo turno da reforma da Previdência no retorno do recesso parlamentar. Para que a medida não perca a validade, precisa ser aprovada no Senado até 10 de setembro.

– A intenção é desburocratizar e gerar segurança jurídica nos contratos, “desjudicializando” a relação empresarial. Não estamos tirando nenhum direito trabalhista ? diz Goergen.

O coordenador do Conselho de Relações de Trabalho da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Thômaz Nunnenkamp, aposta que a proposta, que começou como uma carta de intenções do governo e terminou incluindo demandas do meio empresarial, pode criar empregos. Porém, avalia que, isolada, está longe de solucionar a crise.

– A MP simplifica muitas atividades de baixo risco, facilitando uma série de negócios, principalmente os micro. É uma condição necessária, mas não suficiente. Temos de avançar na questão tributária, no tamanho do Estado. É um trabalho de longo prazo, como reformar uma casa. Depois da hidráulica, da elétrica, ainda é preciso pintar e decorar ? avalia Nunnenkamp.

Pelos cálculos apresentados por Goergen, a MP tem potencial de criar 3,7 milhões de empregos na próxima década. Pode, ainda, levar a um impacto de 0,4% a 0,7% no PIB per capita do país, segundo a Secretaria de Política Econômica.

Dentre as mudanças nas leis trabalhistas, o projeto libera o trabalho aos domingos e feriados, desde que com garantia de folga de um domingo por mês, e prevê a carteira de trabalho digital e a aplicação da lei trabalhista somente aos empregados que recebem até 30 salários mínimos ? quem ganha mais, terá de recorrer à esfera civil.

Para o economista da PUCRS Ely José de Mattos, a maioria das mudanças prevista na MP é necessária. Porém, ele alerta para o impacto das mudanças:

– A reforma trabalhista (aprovada em 2017, no governo Michel Temer) e os dispositivos da MP estimulam a rotatividade de emprego e a renda menor. Um mercado de trabalho muito flexível, em um cenário de alto desemprego e lenta retomada da economia, é um coquetel molotov. Torna uma parcela da população completamente excluída.

A MP assinada por Bolsonaro tinha 19 artigos. Na comissão, acabou encorpada ? recebeu 300 emendas, mas terminou com 53 itens. Uma série de jabutis que geraram críticas foram retirados. Um deles previa a venda de medicamentos em supermercados.

O que está na MP

– Libera o trabalho aos domingos para todas as categorias;

– Extingue o e-Social;

– Afrouxa regras para a composição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com o fim da exigência para micro e pequenas empresas;

– Aplica regras do direito civil a trabalhadores com altos salários (acima de 30 salários mínimos), mantendo direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário;

– Libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios deverão definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás;

– Proíbe a autuação por infração sem que haja a possibilidade de procurador técnico ou jurídico para defesa imediata do proprietário do negócio. A primeira visita de fiscais deverá ter caráter orientador e não punitivo, salvo em situações de dano significativo;

– Determina que a administração pública cumpra prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita, e o poder público deverá disponibilizar documentos para o exercício da atividade econômica em até 24 horas úteis;

– Equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos;

– Limita o poder dos conselhos profissionais na fiscalização dos trabalhadores, com a adoção de processos decisórios orientados por evidências e pela desburocratização, e o impedimento de exigências burocráticas ineficazes e onerosas que impeçam a inovação. As regras também valerão para órgãos, entidades e autoridades administrativas de União, Estados e municípios.

Fonte: GaúchaZH.

 

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