A Receita Federal emitiu nesta 2ª feira (29.jul.2019) 1 alerta sobre a venda de créditos tributários por terceiros. De acordo com o Fisco, tem crescido o número de organizações criminosas que vendem esses créditos para que contribuintes usarem como compensação.
A lei que disciplina as compensações tributárias determina que elas só podem ser realizadas entre valores de natureza tributária e quando os créditos e débitos são do mesmo contribuinte, por exemplo, quando uma empresa tem créditos por conta do pagamento de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e abate 1 débito de Imposto de Renda.
O que os fraudadores têm oferecido é a possibilidade de comprar créditos de terceiros por 1 valor inferior ao devido à Receita, mas tal compensação é ilegal. Para o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, a fraude se assemelha ao chamado “conto do bilhete”, no qual tenta-se vender 1 bilhete premiado por valor inferior do prêmio que, por fim, é falso.
“O que mais nos causa espanto é que existem pessoas que acreditam em milagre tributário. Eu tenho uma dívida de R$ 100 mil e vou pagar R$ 20 mil, isso não existe”, afirma. O auditor fiscal recomenda que, em caso de dúvidas, seja feito contato diretamente com o Fisco.
Martins informa ainda que a secretaria do ministério da Economia está identificando não só as comunicações de débitos indevidas, cuja soma nos últimos 3 anos é de R$ 13 bilhões, como também as pessoas físicas que têm vendido os créditos.
Considerando apenas as empresas do Simples Nacional (regime tributário para micro e pequenas empresas), já foram identificados mais de 100 mil contribuintes com informações falsas, cujo valor devido é de R$ 1,2 bilhão.
A multa por compensação fraudulenta vai de 150% a 225% do total apurado e o fraudador pode responder criminalmente por estelionato, crime contra a ordem tributária e contra a União.
FONTE: PODER 360 – LUDMYLLA ROCHA