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CARF: VOTORANTIM DEVE PAGAR IOF POR TRANSAÇÕES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO.

A Votorantim terá que pagar o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativa a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre operações de crédito feitas entre empresas do mesmo grupo no período entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010. A decisão é da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Recursos Fiscais (Carf).

O colegiado decidiu, por 5 votos a 3, que a cobrança do imposto é válida e acatou o recurso especial da Fazenda Nacional. A decisão ocorreu no dia 13/8. A discussão dos conselheiros se deu em torno da natureza das operações: parte defendia se tratar de operações de mútuo e outra parte entendia como operação de conta corrente.

O IOF incide sobre as operações de mútuo entre o contribuinte e as pessoas jurídicas ou físicas ligadas, conforme determinação do artigo 13 da Lei nº 9.779/1999. Se a operação é de conta-corrente, por outro lado, não há a previsão de cobrança.

Dessa forma, a defesa da Votorantim enfatizou que uma das empresas do grupo concentrava os recursos para pagar as despesas em nome das outras, caracterizando contrato de conta-corrente, não passível de cobrança do tributo. A Receita, por outro lado, considerou as operações como de mútuo.

No Carf, os membros da Câmara Superior entenderam que estavam sob análise contratos de mútuo, uma espécie de empréstimo, cabendo assim a cobrança do IOF.

A decisão da Câmara Superior, última instância do Carf, contrariou o posicionamento da turma ordinária. Para a câmara baixa, o Fisco não provou que as operações de crédito correspondiam a mútuo e, diante dessa ausência de provas, deveria prevalecer o que estava nos livros contábeis da empresa, que apontavam para operação de conta-corrente.

Para o relator do caso na Câmara Superior, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, a mera disponibilidade do crédito e a ocorrência do saldo é suficiente para manter a incidência do imposto.

A conselheira Tatiana Midori Migiyama divergiu do relator e acompanhou o entendimento da turma ordinária. Porém, ela saiu vencida, acompanhada das conselheiras Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargos Autran – as três são representantes dos contribuintes.

Procurada, a Votorantim não quis se manifestar sobre o caso.

Processo tratado na matéria: 10480.725110/2014-90.

Fonte: JOTA.

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