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EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Secretaria da Receita Federal começou a notificar as empresas devedoras que são optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com a emissão do Termo de Exclusão do Regime.

As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débito federal, começaram a receber através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.

Todas as empresas que possuem pendencia, a partir da ciência do termo, poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias para evitar sua exclusão, caso os débitos já estejam com a exigibilidade suspensa.

As empresas que possuem débitos em aberto e não pretendem perder a opção da tributação diferenciada para 2020, deverão regularizar suas pendencias no mesmo prazo de 30 dias da ciência do Termo, com o pagamento ou parcelamento do débito, situação que tornará sem efeito a exclusão.

Se a empresa não conseguir realizar a regularização dos valores dentro desse prazo (30 dias), ainda pode quitar ou parcelar o débito, no entanto, no início de 2020 (de 01 a 30 de Janeiro), deverá realizar novo pedido de adesão ao Simples Nacional.

Rafael Odesio Damo

Contador

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