LUCRO PRESUMIDO – UTILIZAÇÃO DO REGIME DE CAIXA

Encontra-se disponível no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, o “Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2019”, onde a questão 38 do Capítulo XIII – IRPJ Lucro Presumido 2019 esclarece quanto ao regime de reconhecimento de receitas quando a pessoa jurídica optar pelo Lucro Presumido.

Desta forma o lucro presumido será determinado pelo regime de competência ou de caixa.

Contudo, a pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas das vendas de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá:

a) emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

b) indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

Na hipótese de a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

Os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que ocorrer primeiro. Os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite.

O cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento do imposto com o acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, conforme o caso, calculados na forma da legislação vigente.