NOTAS EXPLICATIVAS MÍNIMAS PARA QUEM UTILIZA A ITG 1.000 COMO NORMA CONTÁBIL

A apresentação das notas explicativas como parte integrante das demonstrações contábeis é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas. Esta regra aplica-se inclusive para as pessoas jurídicas que utilizam uma norma contábil mais simplificada, como é o caso das pessoas jurídicas que utilizam a ITG 1.000, por exemplo.

No entanto, apesar de todas as normas contábeis exigirem a apresentação das notas explicativas, as informações mínimas a serem apresentadas depende de cada norma.

Por exemplo, para quem utiliza a ITG 1.000 como norma contábil, as informações mínimas que devem constar em notas explicativas são:

a) Declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação;

b) Descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades;

c) Referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações
contábeis;

d) Descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;

e) Descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e

f) Qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações
contábeis.