PROPOSTA AMPLIA LIMITES DO SIMPLES PARA COMBATER IMPACTO ECONÔMICO DA COVID-19

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/20 altera os limites de enquadramento do microempreendedor individual (MEI) e das empresas de pequeno porte no Simples Nacional. A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Léo Moraes (Pode-RO). Os novos limites propostos por ele são: para MEI, faturamento anual de até R$ 102 mil; para empresa de pequeno, receita anual superior a R$ 360 mil até R$ 6 milhões.

Atualmente, para se enquadrar no Simples, as empresas de pequeno porte devem possuir receita bruta acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões; e o microempreendedor individual, até R$ 81 mil.

Ainda conforme o projeto, no ano de início das atividades do MEI, o limite de receita mensal a ser multiplicado pelo número de meses, a partir da opção pelo regime especial, passa dos atuais R$ 6.750 para R$ 8,5 mil.

Léo Moraes afirma que a finalidade da proposta é atualizar os valores de enquadramento, que foram alterados pela última vez em 2016, e ampliar o universo de empresas que podem aderir ao Simples, reduzindo os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a atividade.

“Essa medida fará com que mais empresas possam se beneficiar do tratamento diferenciado previsto no estatuto. Além disso, possibilitará que mais empreendimentos tenham acesso às linhas de crédito especiais do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social]”, disse Moraes.

Tramitação

O projeto ainda não foi distribuído às comissões.

ÍNTEGRA DA PROPOSTAPLP-32/2020.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.