Teletrabalho

Todo o trabalho que se der por meios telemáticos (com uso de tecnologias da informação e comunicação) e for preponderantemente fora do estabelecimento do empregador será considerado como teletrabalho, também conhecido como “home office”, na forma do art. 75-B da CLT. Com as novas regras o contrato de trabalho deverá prever cláusula […]