Reforma Tributária e a nova CBS

Na tarde do dia 21/07/2020 o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e a assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Rahal Canado, apresentaram no Congresso Nacional as medidas previstas na primeira etapa da Reforma Tributária.

Nesta primeira etapa, o Projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo governo federal, prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

Entenda a primeira etapa proposta pelo Projeto de Lei nº3.887/2020

De acordo com o governo federal, a nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos mais modernos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). Com o modelo da CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa, além de prever ampla transparência na tributação.

Neste sistema, cada elo da cadeia credita-se sobre o valor dos insumos que adquire, e recolhe o imposto sobre o valor da venda do produto. Com a alíquota única prevista de 12%, o novo tributo tornará muito mais fácil o cálculo do imposto, o cumprimento de suas obrigações acessórias e o pagamento.

O governo justifica o início da tão esperada Reforma Tributária pela extinção do PIS/Cofins por ser uma das legislações mais complexas em vigência no sistema tributário nacional, com sua normatização tendo mais de 2 mil páginas. Embora a PIS/Cofins tenha sistema de créditos e débitos semelhante ao da CBS, as alterações sucessivas em sua legislação criaram uma série de distorções que tornaram o sistema extremamente complexo.

Além disso, a CBS acaba com as duas maiores fontes de litígio entre o contribuinte e o fisco atualmente: as dúvidas sobre o conceito de insumos e a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins.

O quadro abaixo ilustra os tipos de PIS e Cofins que o governo federal propõe extinguir com a criação da CBS:

Por ter previsão constitucional ou por questões técnicas, alguns regimes diferenciados serão mantidos, entre eles:

– Simples Nacional não irá mudar
– Regime especial para o setor agrícola
– Regime monofásico (por unidade de medida) continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros
– Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos
– Entidades financeiras – desde bancos a planos de saúde e seguradoras – mantêm a forma de apuração antiga, com alíquota de 5,8%

A proposta de Reforma Tributária que começou a ser apresentada pelo Governo será realizada em fases. As próximas etapas tratarão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e das Pessoas Físicas (IRPF), bem como da desoneração da folha de salários.

O governo federal considera que esse é um modelo de rápida implementação e poderá entrar em vigor seis meses após a publicação da nova lei.

Fonte: Receita Federal do Brasil