A Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020, publicada no DOU de hoje (03/09), suspende o cronograma de implantação do eSocial, contido na Portaria SEPRT nº 1.419/2019.
Com a medida, início da obrigatoriedade do eSocial para os grupos 4, 5 e 6 (entes públicos de âmbito Federal, Estadual e Municipal) que deveriam iniciar a partir de Setembro de 2020 ficam suspensas.
Os integrantes do 3º grupo do eSocial (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos, entre outros) que deveriam iniciar a entrega de seus eventos periódicos (S-1200 a S-1299) a partir de Setembro de 2020 de acordo último dígito do CNPJ básico, estão com essa obrigação suspensa.
A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST (S-2210, S-2220 e S-2240) de todos os grupos do eSocial que também deveriam iniciar a partir de Setembro de 2020 ficam suspensas.
Por fim, novo cronograma será publicado e o Governo dará mais 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.