AUXÍLIOS EMERGENCIAL E RESIDUAL: NOVO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E SAQUES

 

Governo divulgou o novo calendário oficial de pagamento do Auxílio Emergencial Residual de R$ 300 e datas são diferentes das parcelas anteriores.

Foi publicada na Edição Extra do DOU de 28/09/2020, a Portaria MC nº 496/2020, que dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.

De acordo com a citada portaria, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:

a) o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em abril de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I – Ciclo 3. Em relação ao crédito da segunda, terceira e quarta parcelas do auxílio emergencial residual, o pagamento será efetuado conforme calendários anexos para os Ciclos 4, 5 e 6, respectivamente;

b) o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em maio de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II – Ciclo 4. Em relação ao crédito da segunda e terceira parcelas do auxílio emergencial residual, o pagamento será conforme calendários anexos para os Ciclos 5 e 6, respectivamente;

c) o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em junho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV – Ciclo 5. Em relação ao crédito da segunda parcela do auxílio emergencial residual conforme calendários anexos para o Ciclo 6;

d) público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo V – Ciclo 6; e

e) o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I – Ciclo 3. Em relação ao crédito da segunda e terceira parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante dos Anexos para os Ciclos 4 e 5 respectivamente, e quarta e quinta parcelas conforme calendário constante do Anexo para o Ciclo 6.

Atenção! Nas datas indicadas nos Anexos I, II, IV e V, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos III e VI, que se referem à modalidades de Saque em Dinheiro:

Fonte: Editorial ITC Consultoria.