Chegando o final do ano, as empresas possuem mais uma obrigação para com seus funcionários, o pagamento do 13º salário.
Não existe previsão legal de pagamento do 13º salário em parcela única.
Até quando o valor do 13 pode ser pago?
O pagamento da primeira parcela deve estar dentro do período de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro.
Para a segunda parcela, o pagamento do décimo terceiro pode ser feito até o dia 20 de dezembro.
O que acontece com os empregados que tiveram redução na jornada de trabalho e receberam Benefício Emergencial do Governo Federal?
Estes funcionários receberão o 13º salário sem nenhum prejuízo, baseados nos eu salário e quantidade de avos correspondente.
O que acontece com os empregados que tiveram seus contratos suspensos e receberam Benefício Emergencial do Governo Federal?
Conforme a legislação vigente, não é devido o pagamento de 13º salário para os meses que o funcionário teve mais de 15 dias de contrato suspenso.
Existe uma diretriz do Ministério do Trabalho que orienta o pagamento integral do 13º, ainda que os contratos tenham sidos suspensos. Essa orientação não tem força de lei, mas está viralizando e tomando força diante das esferas trabalhistas.
Muitas empresas já optaram pelo pagamento integral do 13º salário.
Fonte: Gabriela Santos