Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23.11.2020, a Resolução CGSIM nº 62/2020 que, dentre outras determinações, altera a Resolução CGSIM nº 55/2020.
Com a presente alteração, a Resolução CGSIM nº 55/2020 que trata sobre o procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2021.
Cabe destacar que a Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, dispõe sobre procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), podendo optar pelo processo simplificado de abertura, alteração e fechamento, as empresas que se autodeclararem no Portal do Nacional da REDESIM como startup ou empresas de inovação nos termos da Lei Complementar nº 167/2019.
Abertura de Empresa Simples de Inovação
O CNPJ será gerado de forma automática após o preenchimento do formulário digital disponível no REDESIM, que contemplará as seguintes informações:
I – nome, número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), qualificação civil e domicílio do titular ou, na hipótese de mais de um, dos titulares;
NOTA ITC: caso o titular for pessoa jurídica deverá informar o nome empresarial, CNPJ e o local da sede.
II – o escopo da intenção empresarial inovadora;
III – nome empresarial, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples” (I.S.);
IV – local da sede;
V – autodeclaração de que são cumpridos os requisitos da legislação municipal ou distrital para o exercício da atividade no local da sede; e
VI – autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, e que caracteriza risco leve ou baixo risco.
Natureza Jurídica
A Empresa Simples de Inovação terá natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)”.
Cabe mencionar que é vedado transformar empresas já existentes em Empresa Simples de Inovação, entretanto, poderá ocorrer a transformação de Empresa Simples de Inovação em Empresário Individual, Sociedade Empresária ou Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Extinção da Empresa Simples de Inovação
A baixa do CNPJ da Empresa Simples de Inovação será automática, mediante solicitação no Portal Nacional da REDESIM.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.