CLT NÃO SE APLICA A TRABALHADOR BRASILEIRO EM NAVIO ESTRANGEIRO

  Os trabalhadores brasileiros que atuam em embarcações de bandeira estrangeira não estão sujeitos à legislação trabalhista nacional, ainda que tenham sido contratados no Brasil e atuado na costa brasileira. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação proposta por uma catarinense […]