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LUCRO PRESUMIDO: PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO NOS SERVIÇOS DE VACINAÇÃO

 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no DOU de 02/12/2020, a Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7.009, de 28 de outubro de 2020, trazendo esclarecimentos sobre o percentual de presunção para o cálculo do IRPJ e da CSLL nos serviços de vacinação e imunização humana e nos serviços de administração medicamentosa.

Conforme disposto nos arts. 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, aplica-se o percentual de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL sobre as receitas dos serviços hospitalares de vacinação, desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa, além de ser constituída sob a forma de sociedade empresária.

Além de atender tais requisitos, os referidos percentuais não se aplicam aos serviços prestados com utilização de ambiente de terceiro e para a pessoa jurídica prestadora de serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e serviços médicos prestados em residência, sejam eles coletivos ou particulares (home care).

Por fim, a Solução de Consulta esclarece que se aplica o percentual de 32% para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, às receitas dos serviços de administração medicamentosa.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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