TRIBUTAÇÃO DE GRANDES EMPRESAS DIGITAIS ENFRENTA POLÊMICAS SOBRE CONSTITUCIONALIDADE

 

O deputado João Maia lembra que a subtributação das grandes empresas digitais provoca perdas fiscais de US$ 100 bilhões por ano entre os países da OCDE.

Paralelamente à reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19), a Câmara analisa propostas de tributação de grandes empresas de tecnologia. Uma delas (PLP 218/20) cria a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD), com alíquota de 3% sobre a receita bruta e destinação dos recursos arrecadados para programas federais de renda básica. Outra proposta (PL 2358/20) institui a chamada CIDE-Digital, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, com alíquotas progressivas e destino da arrecadação para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O deputado João Maia (PL-RN), autor da ideia da Cide-Digital, afirma que o alvo são as gigantes estrangeiras do setor digital, com receita global superior a R$ 3 bilhões e receita bruta no Brasil superior a R$ 100 milhões.

“A CIDE-digital não onera os consumidores e equilibra a competição de mercados com outros setores – tais como os de radiodifusão, som e imagem, telecomunicações e tecnologia da informação – que são competidores submetidos a uma pesada carga tributária pela legislação brasileira e geram muito mais empregos e impostos no Brasil do que as empresas globais de internet”, disse.

O deputado lembra que vários países europeus também buscam corrigir a atual subtributação das grandes empresas digitais, que provoca perdas fiscais de US$ 100 bilhões por ano, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Críticas à proposta

No entanto, alguns tributaristas e advogados questionam essas propostas. Em recente matéria no jornal Valor Econômico, um escritório de advocacia apontou bitributação e inconstitucionalidade na proposta de Contribuição Social sobre Serviços Digitais, sobretudo por incidir sobre fato gerador já tributado por PIS/COFINS.

A advogada tributária Gisele Bossa, conselheira do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), aponta riscos de a tributação digital prejudicar o Brasil nas transações comerciais internacionais.

“Acho que uma tributação digital à brasileira realmente vai ter o condão de comprometer investimentos estrangeiros e a real inserção do Brasil na cadeia global de valor. A gente já é um país eminentemente importador de tecnologia”, disse.

Gisele Bossa lembrou que a polêmica tributação digital feita por países europeus, como França e Espanha, já levou a ameaças de retaliação dos Estados Unidos, discutidas no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

“Diferente do contexto europeu, onde essas propostas de tributação foram criadas, essas empresas de tecnologia não estão lá sediadas. Já no Brasil, essas gigantes – por fatores de ordem regulatória ou econômica – já estão aqui sediadas. E, como se isso não bastasse, quando a gente olha as remessas realizadas por pessoas jurídicas, os valores já estão sujeitos a uma alta carga tributária: retenção na fonte de 15%, além de ISS ou ICMS, a depender da operação”, explicou Gisele.

Receitas não declaradas

Mas o deputado João Maia, autor da proposta de CIDE-Digital, rebate as críticas.

“Não cabe nenhum questionamento quanto à constitucionalidade e à legalidade. Trata-se de uma proposta de tributo para compensar as ações de planejamento tributário que deslocam receitas e lucros das operações realizadas no Brasil para outros países com menor tributação. Portanto, não há sentido em se falar em dupla tributação, pois essas receitas e lucros não são declarados no Brasil”, observou.

O vice-presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária, deputado Sidney Leite (PSD-AM), admite a necessidade de maior debate antes da votação do tema pela Câmara.

“Eu sou favorável que a gente tenha primeiro uma legislação sobre a questão da internet. Também sou favorável que se tribute tanto a comercialização de produtos quanto a prestação de serviços. Afinal, isso é algo que veio para ficar e a pandemia acelerou a utilização dessa ferramenta. Porém, entendo que não dá para a gente votar de forma açodada”, disse.

Nos debates da reforma tributária, a tendência é de substituição de vários tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com incidência, inclusive, sobre os serviços digitais. Mas há emendas de parlamentares que também sugerem tributação digital específica.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PEC-45/2019.
PL-2358/2020.
PLP-218/2020.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.