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EM PAZ COM O LEÃO: SAIBA COMO FUGIR DA MALHA FINA

 

“O imposto de renda é um tributo federal, administrado pela União, mais especificamente pelo órgão Receita Federal. A Receita tem atingido um nível tecnológico de coleta e cruzamento de informações tão grande que são inúmeras as causas que levam um contribuinte a ter sua declaração inserida em malha fiscal, o que popularmente conhecemos como ‘malha fina’”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, contador Haroldo Santos Filho.

Contudo, o cidadão deve manter a calma caso caia na malha fina e analisar a situação, de preferência, com a ajuda de um contador, profissional preparado para o preenchimento do documento. Isso porque parar na malha fiscal não significa, necessariamente, que o contribuinte praticou sonegação tributária, como explica Santos Filho. “Na verdade, a ‘triagem’ inicial não é feita por humanos e, sim, por uma máquina. Em princípio, toda vez que uma declaração contiver informações que não tenham sido comprovadas por outras declarações, ou seja, quando o cruzamento de dados levantar dúvida sobre uma informação, isso, por si só, já é motivo de enquadramento daquela declaração em malha, para continuidade das investigações”, esclarece.

Ao cair na malha fina, o interessado tem duas opções. A primeira é pagar a diferença do tributo sugerido pela Receita Federal do Brasil (RFB), se considerar cabível. Nesse caso, em regra, encerra-se a malha imediatamente. Por outro lado, caso o contribuinte não entenda a cobrança como sendo justa, deve apresentar suas justificativas e se defender da pretensão da União de lhe cobrar tributo que, em sua visão, seja algo indevido. “É nesta hora, e somente nesta hora, que entra um ser humano, servidor público, para analisar a defesa e dar seguimento ao procedimento administrativo que envolve a impugnação fiscal”, destaca Santos Filho.

O contador enumera os dez erros mais comuns que podem levar o contribuinte a cair da malha fina.

I – Não declarar rendimentos de dependentes (cruzamento: fonte pagadora declarou).

II – Não declarar algum rendimento de aluguel (cruzamento: Dimob – fonte pagadora e/ou imobiliária declararam).

III – Usar recibos de despesas não dedutíveis, como se dedutíveis fossem (exemplo: curso de inglês – não é dedutível como despesa de instrução).

IV – Usar a despesa de plano de saúde como dedutíveis, quando são integralmente pagas pela empresa.

V – Livro caixa usado equivocamente, por exemplo, para administrar aluguéis (o livro caixa só deve ser usado para atividades autônomas, como, por exemplo, dentista, médico, etc.).

VI – Bens declarados pelo valor de mercado (há regras claras de que os bens devem ser declarados pelo seu valor histórico, não podendo ser corrigidos).

VII – Em ações federais, a omissão do CNPJ do banco pagante, dos rendimentos provenientes do êxito.

VIII – Quando a fonte pagadora declarada é uma filial de uma empresa e a declaração foi feita com base na matriz, outro CNPJ.

IX – Erro ao deduzir honorários advocatícios de forma integral. Os contribuintes devem abater, quando declararem o recebimento dos rendimentos de ações judiciais, somente a parte dedutível da parcela proporcional às verbas tributáveis recebidas, excluindo-se o valor proporcional às verbas isentas ou não tributáveis.

X – Declarar como imposto complementar o saldo do imposto a ser pago apurado na declaração do exercício anterior.

Prejuízos para o contribuinte que cai na malha fina

Além da preocupação, o contribuinte que apresenta problemas em seu imposto de renda pode ter perdas financeiras e impactos na sua própria fonte de renda. “Se o contribuinte presta serviços para órgãos públicos, enquanto a sua situação fiscal não for normalizada, com a ‘malha’ resolvida, seus serviços ao setor público poderão ser prejudicados com a suspensão de sua capacidade de ser fornecedor”, alerta Santos Filho.

Outra situação que pode afetar um número maior de contribuintes que estão nessa condição é o pagamento de multas e de juros. Isso porque toda vez que a Receita Federal inclui o contribuinte em malha fina, os valores dos tributos cobrados, se devidos, são sempre acrescidos de multa e de juros, podendo o valor original ser acrescido de até 150%.

O conselheiro do CFC também aponta outro tipo de perda que a malha fina pode trazer. “Se considerarmos que ‘tempo é dinheiro’, toda vez que o contribuinte precisar dedicar tempo para entender o que o levou à malha fina e para se defender de algo que poderia ter sido evitado ao acertar a forma de se declarar, ele já está perdendo!”, afirma.

Como fugir da malha fiscal

“Eu sou suspeito para falar, mas, embora essa atividade não seja privativa da profissão contábil no Brasil, posso assegurar, com base nos meus 30 anos de profissão, que não conheço nenhum outro profissional mais capacitado do que o contador para executar a declaração de imposto de renda para o contribuinte”, este é o primeiro conselho de Santos Filho.

Contudo, o profissional dá algumas dicas para aqueles que pretendem elaborar sua própria declaração de imposto de renda. A primeira orientação do conselheiro do CFC é estudar o documento e entender o funcionamento do processo. “É preciso estudar o regulamento do imposto de renda ou, no mínimo, o manual de preenchimento de sua declaração, que costuma estar disponível em meio eletrônico no site da Receita Federal ou através de link obtido de dentro do próprio programa da Receita Federal”, explica.

Para o contador, no manual, há regras simples que atendem a uma declaração de imposto de renda simples. “Há regras complexas, porém, que dizem respeito às declarações complexas. Estas exigem de quem as faz conhecimento mais sólido e certa experiência. Para um contribuinte inexperiente fazer com sucesso, mesmo lendo o manual, a mim me parece uma temeridade”, pontua Santos Filho.

Outra dica do conselheiro do CFC é separar os documentos que serão utilizados na declaração, em pasta física ou virtual específicas, com antecedência. E completa: “De posse de um cerificado digital, o contribuinte deve entrar no Portal e-CAC e visualizar sua declaração ‘pré-preenchida’. Isso poderá evitar a malha, na medida em que se pode ver o que já consta no sistema da Receita. Ou seja, se já está e não declara, é malha na certa!”.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

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