A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) iniciou nesta semana operação fiscal visando o cancelamento da inscrição estadual de cerca de 60 empresas que foram flagradas pela Receita Federal do Brasil comercializando mercadorias estrangeiras objeto de contrabando ou descaminho.
O contrabando ocorre quando se importa ou exporta mercadoria proibida, o que inclui produtos não permitidos por lei; produtos importados ou exportados clandestinamente, quando deveriam ter sido submetidos ao registro, análise ou autorização do órgão público competente; e a reinserção no país de mercadoria brasileira destinada à exportação.
Já o descaminho ocorre quando se sonega o tributo devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria não proibida no país.
Essas práticas, que são consideradas crime pela lei brasileira, causam enorme prejuízo à economia nacional, à concorrência leal entre as empresas e à arrecadação de tributos, além de expor a risco a sociedade, já que, sem os devidos controles, produtos nocivos à saúde e à segurança acabam chegando ao consumidor.
Entre as atribuições da Secretaria de Estado da Fazenda está a organização do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Santa Catarina. Considerando que a legislação (Lei Estadual nº 17.405, de 2017, e art. 10, IV do Anexo 5 do Regulamento do ICMS) prevê o cancelamento dos registros de empresas envolvidas com produtos de origem ilícita, uma vez recebida a comunicação da Receita Federal do Brasil, é necessário que sejam seguidos os trâmites para tais cancelamentos.
O Regulamento do ICMS estabelece que a inscrição estadual é condição prévia para iniciar as atividades de produção, industrialização, comércio e prestação de serviços sujeitos ao imposto. Portanto, as empresas, e respectivos sócios, que tiverem seus cadastros cancelados por terem sido envolvidos com produtos de origem clandestina, estarão legalmente impedidos de atuar no mercado durante cinco anos.
Além do cancelamento de inscrições, a SEF/SC tem intensificado operações de fiscalização de mercadorias em trânsito no sentido de coibir o transporte de cigarros e bebidas importados ilegalmente.
Considerando a relevância do assunto, propomos que seja dado conhecimento aos contribuintes que mantém vínculo com sua atividade contábil, como forma de orientação e prevenção.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx (assunto: CADASTRO).