ISENÇÃO DO IR A PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE SE ESTENTE A RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PLANO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (PGBL)

 

 

A isenção do imposto de renda referente a rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão de portador de moléstia grave, se estende também ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar – PGBL.

Esse foi o posicionamento da Receita Federal, divulgado através da Solução de Consulta DISIT SRRF06 nº 6.002/2021, publicada no DOU da última terça feira, 02/03.

Apesar de ser uma DISIT, que por regra não é vinculante a todos os contribuintes (apenas ao contribuinte que fez a consulta), a referida solução de consulta está vinculada à outra Solução de Consulta, a de nº 138/2020, de dezembro de 2020, publicada no DOU de 05.01.2021, a qual abordou um caso específico de moléstia grave e que já trazia esse mesmo posicionamento, sendo de aplicação direta às demais contribuintes na mesma situação.

Fonte: ITC Consultoria