IRPJ E CSLL: SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E PROCEDIMENTOS DERMATOLÓGICOS

 

 

Foi publicada no DOU de 07 de maio de 2021, a Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6008, de 04/05/2021, que trata dos percentuais de presunções a serem aplicados para obtenção da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as clínicas que prestam serviços odontológicos e procedimentos dermatológicos.

Neste sentido, a Secretaria da Receita Federal reforça o entendimento de para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica com vistas à determinação da base de cálculo do IRPJ e de 12% (doze por cento) com vistas à determinação da base de cálculo da CSLL, no âmbito do lucro presumido, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Com isso, a prestadora dos serviços hospitalares deve estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa.

Como regra, aplica-se a presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida na prestação de serviços odontológicos, onde havendo a realização de atividades diversificadas pela mesma pessoa jurídica, será aplicado o percentual de presunção correspondente a cada uma daquelas.

Por fim, a norma em comento levou em consideração a Solução de Consulta de Divergência Cosit nº 03, de 31 de maio de 2019 e a Solução de Consulta Cosit nº 195, de 10 de junho de 2019.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.