Constituição fixa que ITCMD sobre heranças no exterior deverá ser fixado em lei complementar, que nunca foi feita.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 3/5, na qual questiona a mora do Congresso Nacional em editar lei complementar para regulamentar o exercício da competência dos estados relativa à instituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças provenientes do exterior.
No ano passado, o STF decidiu que estados não podem instituir a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior na ausência de lei complementar federal. Como não há lei federal, 23 estados editaram leis prevendo a cobrança. Agora, a PGR pede que o STF reconheça a omissão inconstitucional do Legislativo federal, e que fixe prazo para a edição. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.
Para a PGR, apenas com a edição de uma lei complementar pelo Congresso os estados ficariam livres para instituir a cobrança do ITCMD sobre heranças advindas do exterior. Isso porque a Constituição prevê, no artigo 155, §1, inciso III, que lei complementar deverá regulamentar o ITCMD em dois casos: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.
De 1988 até hoje, entretanto, o Congresso nunca editou a lei complementar sobre o tema. O PGR Augusto Aras diz, na petição inicial, que “não há argumento razoável ou compatível com a Constituição que justifique a mora do Congresso Nacional em editar a norma apontada no mencionado preceito constitucional depois de perpassados mais de 32 anos da data promulgação da Lei Maior”.
Aras argumenta que, mesmo que haja projetos de lei tramitando relativos ao ITCMD sobre heranças e doações vindas do exterior, não houve promulgação até hoje, “de modo a acarretar prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da Federação, que encontram-se impossibilitados de exercer plenamente suas incumbências prerrogativas tributárias”.
“O processo legislativo se procrastina há tanto tempo que o efeito prático é o mesmo se inexistente projeto de lei: a persistência da falta de regulamentação para efetivação de norma constitucional ou para outra matéria dela pendente”, afirma.
Ao fim, a PGR pede que o relator peça informações ao Congresso, com a consequente declaração da omissão inconstitucional do Congresso Nacional, e fixação de prazo para editar lei complementar sobre o ITCMD. Leia a petição inicial da ADO 67.
Na última segunda-feira, a PGR também ajuizou 23 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que instituem o ITCMD para heranças vindas do exterior. Foram questionadas leis de Pernambuco, Pará, Tocantins, Maranhão, Paraíba, Santa Catarina, Rondônia, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí, Alagoas, Acre, São Paulo, Goiás, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Bahia, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.
Fonte: JOTA.