CRIPTOMOEDAS DEVEM SER DECLARADAS NO IMPOSTO DE RENDA

Contador explica como esses investimentos são tributados.

Há alguns anos, as criptomoedas começaram a ficar mais populares. O que os contribuintes talvez não saibam é que eles são obrigados a incluir esse investimento na declaração anual do Imposto de Renda, conforme alerta o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

“As criptomoedas não são consideradas ativos mobiliários ou moeda de curso, mas são consideradas um investimento e, portanto, devem ser informadas na declaração”, explica o contador Cássio dos Santos Garcia, integrante da Comissão do Imposto de Renda do CFC e conselheiro membro do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF).

Segundo o contador, a Receita Federal ajustou o programa gerador do imposto de renda e criou eventos específicos para essas operações. “Na ficha de Bens e Direitos foram criados três campos para informar os criptoativos.”

Os criptoativos, tais como as moedas virtuais Bitcoin – BTC, Ether – ETH, Litecoin – LTC, Teher – USDT, entre outras, podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e, por isso, devem ser declarados pelo valor de aquisição, de acordo com os códigos específicos.

Garcia esclarece que os ganhos obtidos com a venda de bitcoins ou moedas virtuais, cujo valor de venda/alienação no mês seja superior a R$35.000,00, devem ser tributados a título de ganho de capital, devendo o imposto apurado ser recolhido no último dia do mês seguinte ao do fato gerador.

“Do contrário, não há imposto a recolher e, neste ponto, destacamos a importância do profissional de contabilidade, pois, em muitos casos, o contribuinte que opera com esse tipo de moeda não conhece a forma como ela é tributada. Assim, se tem dúvida, o indicado é procurar um contabilista de sua confiança”, conclui o membro do CRCDF.

Códigos a serem informados no caso de declaração de criptomoedas:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital. Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC).

89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.