RECEITA FEDERAL ALERTA EMPRESAS SOBRE INCONSISTÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

 

As empresas poderão corrigir as informações na ECF, sem qualquer penalidade, até o dia 12 de julho de 2021. Após este prazo estarão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas.

A Receita Federal iniciou um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.

Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica dessas empresas, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes dessa atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.

A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa. As empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades.

Além das informações específicas encaminhadas, a Receita Federal disponibilizou a todos orientações, clique aqui.

A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet.

Para cumprir sua missão, a Receita Federal se empenha no desenvolvimento de ações que reforcem o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, com abordagens inovadoras e programas para incentivar a conformidade tributária e aduaneira. Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.

Veja abaixo a lista de empresas comunicadas por estado:

UF  Quantidade de CONTRIBUINTES 
AC  160 
AL  618 
AM  937
AP  82
BA  3235 
CE  2180 
DF  1276 
ES  574 
GO  2350 
MA  1337 
MG  4879
MS  1138
MT  2178
PA  1641 
PB  1001 
PE  1839
PI  494 
PR  2708
RJ  4462 
RN  771 
RO  588
RR  128 
RS  2391
SC  1489 
SE  402  
SP  18892 
TO  360 
TOTAL  58.110 

Fonte: Receita Federal do Brasil.