As alíquotas do ITCMD de Santa Catarina podem variar de 1 a 8%. Da seguinte forma:
a) Em benefícios de parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, primos) ou pessoas sem grau de parentesco com a pessoa que está dispondo do patrimônio: 8% independente da faixa de valor.
b) Em benefício de pessoas com vínculo de parentesco em linha reta (pais, avós, filhos, netos, bisnetos) e cônjuge, aplica-se a alíquota de 1 a 7%, conforme a faixa de valor do patrimônio disposto, de forma progressiva.
Até 20 mil reais: 1%
De 20 mil a 50 mil reais: 3%
De 50 mil a 150mil reais: 5%
Acima de 150 mil reais: 7%
Ou seja, é possível dizer que o limite de cobrança de cada alíquota é:
1%: 20mil reais;
3%: 30 mil reais (de 20mil a 50 mil = 30 mil)
5%: 100 mil reais (de 50 mil a 150 mil = 100mil)
7%: Apenas o que exceder R$150mil, sem limites.
Exemplificando: caso um imóvel possua valor de R$170.000,00 e seja transmitido ao filho do doador, a alíquota não será 7% sobre o valor total, mas passará por todas as alíquotas anteriores, dentro de suas faixas, até completar o valor total da base de cálculo de R$170.000,00. Explico:
Até R$20mil: 1% = R$200,00
De R$20mil a R$50mil (existem R$30.000,00 aqui): 3% = R$900,00
De R$50mil a R$150mil (existem R$100.000,00 aqui): 5% = R$5.000,00
Acima de R$150mil até o R$170mil do bem (existem R$20.000,00 aqui): 7% = R$1.400,00
Imposto total: R$7.500,00.
Outros exemplos:
1º: Doação do valor de R$80.000,00 para um filho.
Até R$20mil: 1% = R$200,00
De R$20mil a R$50mil (existem R$30 mil aqui): 3% = R$900,00
De R$50mil a R$80mil (existem R$30mil aqui): 5% = R$1.500,00.
Total imposto: R$2.600,00
2º: Inventário de R$40.000,00 para um filho, sem meeira:
Até R$20mil: 1% = R$200,00
De R$20mil a R$40mil (tem R$20mil aqui) = R$600,00.
Total imposto: R$800,00
Nesse ponto, importante lembrar que a base de cálculo é o total dos bens arrecadados e transmitidos. Ou seja, sendo uma casa de R$50mil e um veículo de R$20mil, o imposto incidirá sobre R$70mil e não individualmente sobre cada bem.
A base de cálculo será reduzida à metade quando:
– houver meação dos bens nos inventários;
– for doação com reserva de usufruto (transmissão da nua propriedade)
– for instituição de direito real de forma gratuita (usufruto, servidão, uso, habitação, etc).
Assim, se o total dos bens doados somar R$200.000,00, mas for reservado o direito de usufruto sobre eles, o cálculo deverá ser feito sobre R$100.000,00.
Ainda, caso haja mais de um beneficiário, a base de cálculo deve ser dividida entre eles e fazer o cálculo individual de cada um.
Por exemplo, uma doação de um bem de R$150.000,00 para 2 filhos. Cada filho receberá R$75.000,00. Dessa forma, o cálculo do imposto deve ser feito tendo em vista o valor que cada um recebe. Assim:
Até R$20mil: 1% = R$200,00
De R$20mil a R$50mil (existem R$30 mil aqui): 3% = R$900,00
De R$50mil a R$75mil (existem R$25 mil aqui): 5% = R$1.250,00.
Imposto total por filho: R$2.350,00. Somando os valores devidos pelos dois filhos: R$4.700,00
Outros exemplos:
1º Inventário com meação e 4 filhos, patrimônio de R$100.000,00.
Devido à meação, patrimônio tributável de R$50.000,00, e, sendo quatro filhos, R$12.500,00 cada.
Até R$20mil: 1% = R$125,00 por filho. Somando os valores devidos pelos quatro filhos: R$500,00
2º Doação com reserva de usufruto para 1 filho, no valor de R$300.000,00.
Devido à reserva de usufruto, patrimônio tributável de R$150.000,00.
Até R$20mil: 1% = R$200,00
De R$20mil a R$50mil (existem R$30.000,00 aqui): 3% = R$900,00
De R$50mil a R$150mil (existem R$100.000,00 aqui): 5% = R$5.000,00
Total imposto: R$6.100,00.
3º Doação de R$250.000,00, sem usufruto, para 2 filhos.
Sendo 2 filhos, R$125.000,00 cada.
Até R$20mil: 1% = R$200,00
De R$20mil a R$50mil (existem R$30.000,00 aqui): 3% = R$900,00
De R$50mil a R$150mil (no caso, até R$125mil, ou seja, existem R$75.000,00 aqui): 5% = R$3.750,00 por filho.
Total imposto: R$9.700,00.
Em partilhas de divórcio, basta calcular o total do patrimônio partilhável e dividir por dois, para averiguar quanto cada cônjuge deveria receber. Se ficar dessa forma, não há imposto a recolher. Se algum ficar com algum valor a mais do que deveria receber e não estiver pagando (como se fosse uma compra) ao outro por isso, o imposto incidirá sobre o valor excedente.
Exemplo: Patrimônio partilhável de R$1milhão. Cada cônjuge tem direito a R$500mil. Caso um deles fique com R$600mil e o outro R$400mil, o imposto incidirá sobre os R$100mil que o primeiro recebeu a mais do que deveria.
Por fim, ressalta-se que, caso a doação ou inventário esteja beneficiando parentes colaterais ou pessoas não parentes, basta calcular, sobre o valor transmitido, a alíquota de 8%, sem progressão ou aplicação dos exemplos anteriores.
Fonte:https://www.tabelionatoportobelo.com.br