TIPI: NOVA ADEQUAÇÃO DA NCM A PARTIR DE JULHO/2021 PARA DIVERSOS PRODUTOS

 

Foi publicado no DOU de 23.06.2021 o Ato Declaratório Executivo RFB nº 05, de 21.06.2021, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

I – Alterações de Descrições e Manutenção de das Alíquotas Vigentes

Através do art. 2º do citado Ato Declaratório Executivo RFB nº 05/2021, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , fica alterada, a partir de 1º de julho de 2021, a descrição do código de classificação 7607.19.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, abaixo reproduzido:

CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO
7607.19.10 Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso

II – Criação de Novos Códigos

Já por meio do art. 3º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 05/2021, ficam criados na Tipi, a partir de 1º de julho de 2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas, abaixo reproduzidos:

CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
3003.90.25 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0
3004.90.15 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0
7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas 5
7419.99.40 Discos próprios para cunhagem de moedas 5
7505.22 — De ligas de níquel
7505.22.10 À base de niqueltitânio (nitinol) 0
7505.22.90 Outros 0
8535.90 – Outros
8535.90.10 Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A 5
8535.90.90 Outros 5
9002.11.1 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
9002.11.11 Para câmeras fotográficas 15
9002.11.19 Outras 15
Ex 01 – Para câmeras cinematográficas 0

III – Supressão de Códigos

Por fim e de acordo com o art. 4º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 0505/2021, ficam suprimidos da Tipi, a partir de 1º de julho de 2021, os códigos de classificação 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.