RFB EDITA NORMA SOBRE O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA CONCESSÃO DO PRONAMPE

 

Através da publicação da Portaria RFB nº 52, de 01 de julho de 2021, no DOU de 02.07.2021, ficam estabelecidas as regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

O fornecimento de informações às microempresas e empresas de pequeno porte será feito mediante postagens de comunicados:

I – no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no caso de optantes pelo Simples Nacional; ou

II – na Caixa Postal localizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no caso de não optantes pelo Simples Nacional.

Cumpre destacar que as informações serão fornecidas às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, que tenham auferido em 2020 valores de receita bruta até os limites previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme seu enquadramento.

Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ter sido excluída do Simples Nacional durante os anos-calendário de 2019 ou 2020, a receita bruta para os fins do disposto nesta Portaria será apurada com base nos valores declarados:

I – por meio do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão da empresa produziu efeitos; e

II – com base na ECF, a partir do dia de exclusão.

Entre as regulamentações previstas nesta norma consta ainda a observância do padrão SHA-256 para a geração do hash code, a operacionalização do encaminhamento de tais informações aos agentes financeiros operadores das linhas de crédito concedidas no âmbito do Pronampe, bem como os dados a serem prestadas pelas pessoas jurídicas que atendam aos critérios formais para obtenção desta linha de crédito.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.