É MESMO NECESSÁRIO REGISTRAR TODA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DAS EMPRESAS?

 

Na edição do Diário Oficial da União de 03.08.2021, a Secretaria Especial da Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo nº 22/2021, excluindo por ofício determinado contribuinte do regime do Simples Nacional.

De acordo com a publicação a exclusão se deu em razão da não apresentação do Livro Caixa e pela prática reiterada de infrações.

O caso acima serve como alerta àqueles contribuintes que não apresentam a movimentação financeira necessárias ao registro contábil, visto que a obrigação de manter livro caixa está disposta no art. 29, VIII, da Lei Complementar nº 123, de 2006, a qual pode ser substituída pela apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão conforme previsão do § 3º do art. 63 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Por fim, vale mencionar que o contribuinte atingido pela exclusão de ofício tem o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ADE para apresentar manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em Fortaleza/CE.

Texto elaborado porNeimar da Silva.
Texto revisado porLuiz Cláudio Momm.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.