Conforme determina o artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, o valor devido mensalmente no Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V da referida Lei Complementar.
A alíquota efetiva é obtida através da seguinte fórmula: (RBT12 × Aliq – PD) / RBT12, em que:
a) RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
b) Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006;
c) PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006.
No caso de empresa em início de atividade, ou seja, aquela que, contado da data de abertura constante no cartão CNPJ, ainda não possui mais do que 12 meses de atividade, para obter o valor da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, deve ser utilizada a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa. Isso significa que:
1. no primeiro mês (o mês de abertura), a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12; e
2. nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, a RBT12 proporcional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12;
3. no 13º mês de atividade, passa-se a utilizar a RBT12 da regra geral, ou seja, a soma da receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração.
Por exemplo, considerando uma empresa optante pelo Simples Nacional que foi constituída em março/2021, para determinar a RBT12 no período de apuração de junho/2021, será necessário observar a receita bruta auferida de março a maio, que neste exemplo foram de:
– Março/2021 = R$ 0,00
– Abril/2021 = R$ 0,00
– Maio/2021 = R$ 60.000,00
A média aritmética será de (R$ 0,00 + R$ 0,00 + R$ 60.000,00) / 3 = R$ 20.000,00.
Sendo assim, neste exemplo, a RBT12 proporcionalizada será (Média Aritmética × 12) = R$ 20.000,00 × 12 = R$ 240.000,00. Logo, no período de apuração de junho/2021, a empresa estaria na 2ª faixa de receita dos Anexos da LC 123, de 2006 e para o cálculo da alíquota efetiva deverá considerar como RBT12 o valor de R$ 240.000,00.
Texto elaborado por: Helena Terezinha de Souza.
Texto revisado por: Antonio Dorvalino dos Santos.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.