ESTRANGEIRO SEM VISTO DE TRABALHO PODE TER VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO

 

Decisão beneficia estadunidense que dava aulas de inglês em Blumenau (SC). Registros da escola indicavam um trabalho subordinado e regular, condições geradoras de vínculo.

A situação irregular de um estrangeiro no Brasil não impede que ele tenha seu vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho brasileira. A decisão é da 6ª Câmara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou um estadunidense como empregado efetivo de uma escola de idiomas em Blumenau (SC) entre os anos de 2013 e 2016.

O representante da empresa afirmou que tentou ajudar o estrangeiro, à época residente no Brasil e desempregado, convidando-o para dar aulas de conversação em inglês. O estabelecimento alegou que ele não possuía os documentos necessários para uma contratação regular e frisou que o estrangeiro não teria demonstrado interesse em regularizar sua situação, optando em atuar como freelancer.

Em janeiro, o juiz Fábio Ferreira (4ª Vara do Trabalho de Blumenau) reconheceu o vínculo entre o professor e a empresa, apontando que os registros da escola indicavam um trabalho subordinado e regular. O magistrado condenou o estabelecimento a pagar R$ 28 mil ao trabalhador para quitar parcelas como férias e 13º salário.

“Embora os recibos demonstrem grande variação na quantidade de aulas mensais, os controles demonstram que o reclamante atuava como responsável por turmas fixas, com dias e horários determinados, situação que exige a subordinação jurídica do trabalhador”, fundamentou o juiz.

Recurso

A decisão foi mantida sem divergência na 6ª Câmara do TRT-SC. Em seu voto, a desembargadora-relatora Mirna Uliano Bertoldi observou que o objeto do contrato era lícito e frisou que as restrições legais ao trabalho estrangeiro são dirigidas às empresas, de forma a não penalizar os empregados.

“De outro modo, estaria se incentivando o empregador à contratação de estrangeiros em situação irregular, sem a formalização do contrato de trabalho e o cumprimento de obrigações legais decorrentes”, ponderou a magistrada, ressaltando que o empreendimento tinha plena ciência de que o subordinado não tinha visto para trabalhar no Brasil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).