A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou pedido do aplicativo de entregas Loggi e declarou inexistente, por maioria, a relação de emprego entre a empresa e os trabalhadores da plataforma. A decisão reverte determinação do juízo de 1º grau, que havia reconhecido o vínculo empregatício e determinado a contratação de todos os entregadores pelo regime CLT.
O voto da relatoria não reconhece a existência de subordinação, um dos elementos que caracterizam a relação de emprego, uma vez que os profissionais poderiam escolher seus períodos de trabalho, ou não efetuar login na plataforma, o que seria incogitável em um modelo celetista de contratação.
Segundo o desembargador-relator Orlando Apuene Bertão, embora seja relevante ponderar os problemas que as transformações no mundo do trabalho acarretam no que diz respeito à proteção do trabalhador, não compete ao Poder Judiciário corrigir distorções mercadológicas. De acordo com o magistrado, “se, por um lado, a realidade marginaliza direitos e a Justiça deve estar atenta, por outro lado, introduzir insegurança jurídica torna mais complexa a solução dessa equação”.
O desembargador ponderou que o Estado tem uma função social que deve ser desempenhada por diferentes atores, dentro de suas respectivas atribuições e que a situação demandaria uma solução legislativa, não necessariamente ligada ao padrão legal do trabalho subordinado, buscando trazer segurança jurídica, econômica, previdenciária e social aos trabalhadores, “de modo a cumprir os anseios dos artigos 5º, 6º e 7º da Constituição Federal”.
A turma afastou, ainda, a condenação por dano moral coletivo em R$ 30 milhões, que havia sido determinada no juízo de origem.
Processo nº: 1001058-88.2018.5.02.0008.