ESTADO REVOGA PAUTA FISCAL E LISTAS DE PREÇOS MÍNIMOS

 

Por meio do Ato DIAT nº 48/2021, disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC  (Pe/SEF) de 31.08.2021), o Estado de Santa Catarina revogou, a partir de 01.09.2021, a pauta fiscal da maioria dos itens, restando apenas os preços de referência para o transporte. Dos 10 itens que compunham o Anexo do Ato DIAT nº 17/2011, 8 foram revogados, sendo estes:

a) ANIMAIS: Carnes e derivados, pescados e animais vivos;

b) VEGETAIS: Bulbos, farináceos, frutas, grãos, legumes e tubérculos, madeiras e demais produtos vegetais;

c) CONSTRUÇÃO CIVIL: Cerâmicas e outros;

d) DEMAIS PRODUTOS: Resíduos, Sucatas e outros;

e) FUMO: Fumo em Folha Cru e fumo embalado;

f) CARNES ADQUIRIDAS DE OUTRA UF (PREÇO NO VAREJO): Cortes diversos, cortes do dianteiro, cortes do traseiro, cortes da ponta de agulha/costela e miudezas comestíveis;

g) CARNES ADQUIRIDAS DE OUTRA UF – PREÇO POR ATACADO (Carnes de outra UF): Cortes diversos, cortes do dianteiro, cortes do traseiro, cortes da ponta de agulha/costela e miudezas comestíveis;

h) LADRILHOS E CERÂMICAS ADQUIRIDOS DE OUTROS ESTADOS: Cerâmicas de Outra UF e Ladrilhos de Outra UF.

Também a partir de 01.09.2021 foram revogados os § 1º, 2º e 3º do art. 1º do Ato DIAT nº 17/2011, que regulamentavam a cobrança de antecipação da carne, estabelecendo a base de cálculo ou pela pauta, ou pelo preço de aquisição acrescido de 20%. Com esta revogação, a antecipação da carne deixa de ser exigida na maioria dos casos, não por revogação do dispositivo regulamentar, mas porque o cálculo resultará em valor nulo a recolher quando a aquisição se der a 12%.

Adicionalmente, foram revogadas as portarias do Estado de Santa Catarina que estabeleciam preços mínimos para mercadorias, que estavam há muito desatualizadas e têm sua eficácia extremamente discutida judicialmente em todas as UFs que adotam esta metodologia.

Abaixo segue rol de atos revogados pela Portaria SEF nº 338/2021 (Pe/SEF de 31.08.2021), com a(s) respectiva(s) mercadoria(s) que listava(m):

I – Portaria SEF nº 80/2001, que aprova pauta de preços mínimos;

II – Portaria SEF nº 82/2001 – sucata;

III – Portaria SEF nº 154/2001 – Laranja In Natura;

IV – Portaria SEF nº 29/2002 – Cebola;

V – Portaria SEF nº 75/2002 – Tomate;

VI – Portaria SEF nº 77/2002 – Produtos do Mar;

VII – Portaria SEF nº 102/2002 – Alho;

VIII – Portaria SEF nº 109/2002 – Maçã;

IX – Portaria SEF nº 285/2002 – Vime e Sebo;

X – Portaria SEF nº 319/2002 – Suínos;

XI – Portaria SEF nº 349/2002 – Vime;

XII – Portaria SEF nº 354/2002 – Camarão em Cativeiro;

XIII – Portaria SEF nº 23/2003 – Alfafa;

XIV – Portaria SEF nº 41/2003 – Feijão;

XV – Portaria SEF nº 73/2003 – Fumo Cru; e

XVI – Portaria SEF nº 90/2003 – Arroz.

A revogação destes atos também produz efeitos a partir de 01.09.2021.

Texto elaborado por: Marcos Vinicius Martins da Silva.
Texto revisado por: Luiz Cláudio Momm.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.