Conforme já informado na Edição do ITCNET Mail do dia 04/08/2021, começou no dia 16 de agosto e vai até o dia 30 de setembro o prazo para entrega da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2021. As regras de apresentação e preenchimento da Declaração foram dispostas na Instrução Normativa RFB nº 2.040/2021 da Receita Federal.
A declaração deve ser elaborada por meio do programa ITR 2021, disponível no site da Receita Federal. Cabe lembrar que sua apresentação fora do prazo citado, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, não podendo ser esta multa inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
O valor do ITR deve ser pago em parcela única nos casos em que o imposto for menor que R$ 100. Acima disto, o contribuinte pode parcelar o valor em até quatro prestações, sem que nenhuma seja menor que R$ 50.
A primeira parcela deverá ser paga até o último dia da entrega da declaração, 30 de setembro de 2021. No caso de parcelamentos as quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2021 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Texto elaborado por: José Ariel de Oliveira.
Texto revisado por: Antonio Dorvalino dos Santos.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.