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CONFAZ ESTENDE O PRAZO DE ABRANGÊNCIA DO CONVÊNIO DO PREFIS/SC

 

Despacho Confaz nº 60/2021, publicado no DOU de 06.09.2021, deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 125 a 130/2021, para tratar de benefícios fiscais, remissão de créditos tributários, dispensa ou a redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, e dentre eles destacamos o Convênio ICMS nº 129/2021, que altera o Convênio ICMS nº 06/2021, o qual autorizou o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS.

Então com base nas disposições do Convênio ICMS nº 06/2021, foi publicada no DOE/SC de 20.07.2021 a Lei nº 18.165/2021 que, dentre outras disposições, institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021), destinado a promover a regularização de débitos inadimplidos relativos ao ICMS, ITCMD e IPVA, com redução de multas e juros.

Sendo assim, com a aprovação do Convênio ICMS nº 129/2021 pelo CONFAZ, fica alterado o Convênio ICMS nº 06/2021, que autorizou o Estado de Santa Catarina a conceder o programa incentivado de regularização de débitos tributários, denominado PREFIS/SC, o qual permitia o pagamento, tanto da primeira parcela, para o contribuinte que opte pelo parcelamento, quanto o pagamento integral, até 31.08.2021.

Com a alteração, o período de abrangência dos débitos do programa foi estendido conforme abaixo:

I – entre 1º de março de 2020 até 31 de maio de 2021, nos seguintes percentuais, desde que a primeira prestação seja paga até 28 de fevereiro de 2022:

Data do fato gerador Quantidade de Parcelas Redução nas multas e juros
De 01.03.2020 a 31.05.2021 60 30%
De 01.03.2020 a 31.05.2021 48 50%
De 01.03.2020 a 31.05.2021 36 60%
De 01.03.2020 a 31.05.2021 24 75%
De 01.03.2020 a 31.05.2021 12 80%

II – até 31 de maio de 2021, em 90% (noventa por cento), na hipótese de pagamento do débito em parcela única até 28 de fevereiro de 2022.

Agora falta apenas a publicação do Decreto estadual para internalizar na legislação estadual a prorrogação do prazo de abrangência do PREFIS/SC.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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