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DITR 2021: IMÓVEIS IMUNES E ISENTOS

 

No dia 30 de setembro de 2021 encerra-se o prazo para entrega da DITR 2021 – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, exceto para imóveis imunes ou isentos do ITR.

São considerados imunes do ITR:

I – A pequena gleba rural, desde que o seu proprietário a explore só ou com sua família, e não possua outro imóvel;

II – Os imóveis rurais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III – Os imóveis rurais de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes;

IV – Os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, relacionados às suas finalidades essenciais.

Importante explicar que se considera pequena gleba rural, o imóvel com área igual ou inferior a:

I – Cem hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;

II – Cinquenta hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;

III – Trinta hectares, se localizado em qualquer outro município.

São considerados isentos do ITR, dispensados da apuração deste imposto:

I – O imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos:

a) Seja explorado por associação ou cooperativa de produção;

b) A fração ideal por família assentada não ultrapasse os limites da pequena gleba rural;

c) O assentado não possua outro imóvel;

II – O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural, desde que, cumulativamente, o proprietário:

a) O explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros;

b) Não possua imóvel urbano.

E por fim, lembramos que a DITR referente ao exercício de 2021 para as pessoas físicas ou jurídica obrigadas a sua apresentação deve ser apresentada até 30 de Setembro de 2021.

Texto elaborado porRonaldo Machado.
Texto revisado porAntonio Dorvalino dos Santos.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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