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PGFN REABRE OS PRAZOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL E PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO DOS ACORDOS DE TRANSAÇÃO

 

Com a publicação no Diário Oficial da União de 23/09/2021 da Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, a PGFN reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Com a reabertura do Programa de Retomada Fiscal poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30/11/2021. Com isto, os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, no período de 01/10/2021 até o dia 29/12/2021 (até as 19h, horário de Brasília), a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

É importante observar que o referido procedimento de repactuação será realizado exclusivamente mediante acesso ao Portal Regularize da PGFN.

Outra alteração promovida pela Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021 é que permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2021, o prazo para adesão das seguintes modalidades de transação:

I – Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor (Edital nº 16/2020);

II – Transação Extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924/2020);

III – Transação Excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/2020);

IV – Transação Excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/2020);

V – Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários (Portaria PGFN nº 21.561/2020); e

VI – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE (Portaria PGFN nº 7.917/2021).

Por fim, salientamos que a Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021 entrará em vigor a partir de primeiro de outubro de 2021.

Texto elaborado por: Thiago de Oliveira Santos.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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