Entre março e setembro de 2021 foram recebidas 36.868.780 declarações, destas, 869.302 foram retidas em malha por omissão de rendimentos.
A Receita Federal já pagou o último lote da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, mas nem todos os contribuintes receberam e estão com o dinheiro na conta. Isso porque algumas declarações ficaram retidas na malha fina. Do total de declarações recebidas, 2,4% foram retidas. O principal motivo é a omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual.
Entre março e setembro de 2021, a Receita Federal recebeu 36.868.780 declarações. Destas, 869.302 foram retidas em malha. São 666.647 declarações com imposto a restituir, representando 76,7% do total em malha. Outras 181.992 ou 20,9% do total em malha tem imposto a pagar e 20.663, com saldo zero.
Motivos da retenção
O principal motivo que deixou declarações retidas e impediu contribuintes de receber a restituição foi a omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (41,4%) como salários, ações judiciais e rendimento de aluguel. Em seguida estão deduções da base de cálculo (30,9%), tais como as despesas médicas, contribuições para previdência oficial, para previdência privada e pensão alimentícia.
Divergências entre o que consta em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados a Dirf, respondem por 20% das retenções.
Outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.
O contribuinte está na malha, o que fazer?
Se a restituição não foi liberada, o contribuinte deve verificar no site da Receita Federal, na opção Meu Imposto de Renda, qual a pendência. “Nesse espaço ele vai ter acesso ao extrato de processamento do imposto de renda com todas as informações, inclusive com o detalhamento dos motivos pelos quais a declaração está retida”, explicou o auditor fiscal da Receita Federal, Altemir Linhares.
O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora que é apresentada sem multa ou penalidade. Essa opção não é possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado pela Receita Federal.
“Se ele concordar que realmente cometeu um erro, uma insuficiência de informação, ele pode fazer uma nova declaração, retificar a antiga, transmitir para a Receita Federal. Essa declaração vai ser processada e volta para o ritmo normal, ou seja, se tiver uma restituição, volta pra fila de restituição e o contribuinte sai da malha”, explicou Altemir Linhares.
Outra opção é apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.
Ele pode ainda aguardar comunicado da Receita descrevendo que documentos precisam ser apresentados para explicar a pendência apresentada e dando um prazo.
“Fazendo espontaneamente, o contribuinte tem a vantagem de não ter maiores penalidades e todo o processo é muito mais rápido e muito menos custoso tanto para o contribuinte quanto para a Receita Federal”, ressaltou o auditor fiscal da Receita Federal, Altemir Linhares.
Fonte: Receita Federal do Brasil.