Relator lembra que micro e pequenas empresas foram as que mais sofreram durante a pandemia.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20, que amplia dos atuais 60 meses para 145 meses o prazo para quitação de dívidas com o Simples Nacional quando houver transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos.
O relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta. “Durante a pandemia de Covid-19, as micro e pequenas empresas foram o segmento econômico que mais sofreu consequências negativas”, avaliou o parlamentar.
O texto aprovado altera a Lei 13.988/20, que trata da negociação de débitos fiscais com a União e é oriunda da Medida Provisória 899/19, a chamada “MP do Contribuinte Legal”. Com a medida, o governo espera captar recursos e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.
Evitar falências
“O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência”, disse Helder Salomão.
“A proposta aperfeiçoa a transação tributária, evitando que o contribuinte espere a inscrição em dívida ativa para conseguir prazos de pagamento mais alongados”, afirmou a autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR).
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
– MPV-899/2019;
– PLP-189/2020.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.