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O QUE MUDA COM O E-SOCIAL E QUAIS OBRIGAÇÕES?

O e-Social, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já enviamos as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento. Agora chegou o momento das informações de SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Entenda conosco o que muda para a sua empresa nesse momento.

OBRIGATORIEDADE DO ENVIO

O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA TER?

Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar:

  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.  Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

O QUE É ENVIADO NESSA FASE?

Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.

E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.

QUANDO ESTA INFORMAÇÕES DEVEM SER ENVIADAS?A partir de 01/2022, ou seja, os laudos técnicos dever ser feitos ainda este ano de 2021, do contrário estaremos fora do prazo estabelecido.

COMO SERÁ REALIZADO O ENVIO? E QUEM É RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO?

Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.

As multa podem variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 para os atestados admissionais/periódicos/troca de função/demissionais, e demais casos podem variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63. Segue anexo uma listagem de multas.

É importante frisar que, segundo o artigo 343 do Decreto nº 3.048/1999, “constitui contravenção penal, punível com multa, deixar de cumprir as normas de Segurança e Saúde do Trabalho”.

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