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SIMPLES NACIONAL – DIVULGADOS NOVOS SUBLIMITES PARA EFEITO DO RECOLHIMENTO DE ICMS E ISS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2022

A Portaria CGSN nº 33, de 17 de novembro de 2021, publicada no DOU de 25.11.2021, divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2022.

Desta forma, fica divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2022, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Para o ano-calendário 2022 vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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