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NBC TG 1002: CONTABILIDADE PARA MICROENTIDADES

De acordo com o artigo 1.179 do Código Civil, os empresários e as sociedades empresárias são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, sendo dispensado desta exigência apenas o Microempreendedor Individual – MEI.

As Normas Contábeis são emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e, dentre as normas existentes atualmente, encontra-se a NBC TG 1002, publicada em 09/12/2021, que dispõe sobre a contabilidade para microentidades.

A NBC TG 1002 é aplicável às organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$ 4.800.000,00 por ano. Destaca-se que este limite está vinculado ao limite estabelecido para o enquadramento de EPP pela Lei Complementar nº 123/2006. Desta forma, a norma prevê que se houver alteração do limite da Lei Complementar, o novo limite deve ser observado também para a NBC TG 1002.

Ademais, a adoção da NBC TG 1002 não é obrigatória, ficando a microentidade autorizada a, voluntariamente, utilizar a NBC TG 1001, a NBC TG 1000 ou as Normas completas (NBCs TG). No entanto, a microentidade só poderá voltar a adotar a NBC TG 1002 após permanecer por pelo menos 2 anos consecutivos na norma escolhida.

Pela adoção da NBC TG 1002, a microentidade fica obrigada a apresentar as seguintes demonstrações contábeis:

a) Balanço patrimonial;

b) Demonstração do resultado do exercício; e

c) Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.

Desta forma, a microentidade não está obrigada a elaborar notas explicativas, mas é incentivada a elaborar e divulgá-las. Além disso, ao adotar esta norma, a entidade deve fazer uma declaração explícita e sem reservas de conformidade com a NBC TG 1002 ao final das demonstrações, e deve informar a atividade operacional da microentidade.

Por fim, ressalta-se que a NBC TG 1002 entrará em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022. Outrossim, ficam revogados a ITG 1000, bem como a OTG 1000.

Texto elaborado por: Helena Terezinha de Souza.

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