A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve, por unanimidade, sentença que indeferiu o reconhecimento da função de vigilante, atividade diversa daquela para a qual o trabalhador foi contratado – porteiro. O Colegiado entendeu que o funcionário não comprovou a contratação e o exercício da função […]