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VENDA PARA ENTREGA FUTURA – MOMENTO DO RECONHECIMENTO E TRIBUTAÇÃO

Na venda para entrega futura, a empresa contratada fatura o produto para o cliente, porém, não entrega o bem nesse momento, ficando determinado, em contrato, o momento em que ocorrerá a transferência do bem. São exemplos desse contrato a compra na qual a empresa vende, porém, não possui o produto disponível, devendo importa-lo, compra-lo, fabricá-lo, entre outros. Outra situação que ocorre é quando o cliente faz a compra, porém não tem condições de ficar com a posse do produto, que já está disponível para entrega, naquele momento.
Nessa linha, as pessoas jurídicas que aufiram receitas decorrentes de venda para entrega futura devem observar o momento em que a mercadoria se encontra disponível para entrega, para determinar o momento de reconhecimento e tributação dessas receitas.
Dessa forma, se os bens objeto do contrato de compra e venda não estão disponíveis para entrega, tal receita somente é reconhecida e oferecida à tributação no momento em que o bem fica disponível para entrega.
Se na celebração do contrato de compra e venda os bens já estão disponíveis para entrega, nesse momento deve ser efetuado o reconhecimento da receita e a sua tributação.
Por fim, cabe ainda mencionar que a Receita Federal do Brasil firma esse entendimento por meio da Solução de Consulta COSIT nº 12/2017.
Texto elaborado por: Juliana Oker Savi.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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