SEF/SC CONFIRMA PRORROGAÇÃO DO BLOCO X E A DISPENSA DA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DA REDUÇÃO Z
Conforme já informado na Edição Extra do ITCNET Mail de ontem, dia 08/09, a SEF/SC publicou em seu portal um aviso aos desenvolvedores e contabilistas. Conforme o documento, no dia 29.08.2022, foi publicada uma atualização normativa pelo Ato DIAT nº 46/2022. Essa alteração tem como objetivo:
– PRORROGAR o início de obrigação para GERAÇÃO e TRANSMISSÃO dos arquivos de ESTOQUE para o dia 01.12.2022;
– PRORROGAR o início de obrigação para GERAÇÃO (sem necessidade de transmissão) dos arquivos de Redução Z para o dia 01.01.2023.
Arquivo do Estoque (Requisito LIX)
Haverá obrigação do envio do arquivo de Estoque anualmente, com a situação do Estoque no dia 31/12 de cada ano, com prazo para envio até o dia 20/01 do ano subsequente, sendo que o primeiro arquivo a ser enviado é referente ao dia 31/12/2022, com prazo de envio até o dia 20.01.2023.
Com isso, deixa de existir, imediatamente, a obrigação de envio do arquivo referente a anos anteriores.
Arquivo da Redução Z (Requisito LVIII) – Dispensa de Transmissão
Deixa de ser obrigatória, imediatamente, a transmissão do arquivo de Redução Z ao webservice da SEF. No entanto, os desenvolvedores de PAF-ECF devem adequar seus sistemas para que a partir de 01.01.2023 os arquivos de redução Z sejam gerados diariamente e armazenados, com opção de exportação in loco dos arquivos sempre que solicitado por um auditor fiscal.
Os desenvolvedores deverão desabilitar a possibilidade de transmissão dos arquivos para a SEF. Serão eliminadas do sistema da SEF as rotas para recepção dos arquivos de redução Z.
EXCLUSÃO DAS PENDÊNCIAS
Toda e qualquer pendência relativa ao Bloco X que tenha sido gerada anteriormente exigida pela legislação anterior será eliminada pela própria SEF.
Não há necessidade de enviar os arquivos.
As novas pendências serão geradas somente a partir da nova data de obrigação (2023), sempre que o arquivo de estoque deixar de ser entregue no prazo.
Texto elaborado por: Marcos Vinicius Martins da Silva.