DIFAL DE ICMS PODE SER COBRADO AINDA EM 2022, VOTA ALEXANDRE DE MORAES

Ministro concluiu que lei não instituiu ou majorou tributo e não precisa observar anterioridades nonagesimal e anual. O diferencial de alíquota (difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro estado pode ser cobrado regularmente em 2022. Esse é o entendimento do […]