HOLDING E AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS

As pessoas jurídicas que habitualmente são denominadas como Holding, em regra geral, possuem entre os seus objetos sociais a atividade de participar do quadro societário de outras pessoas jurídicas.
Desta forma, quando uma Holding adquire participação societária de outra pessoa jurídica, este investimento pode ser evidenciado contabilmente, no mínimo, de três formas:
I – Investimento em controlada: Quando a investidora possui o controle da investida, ou seja, o poder de governar as políticas operacionais e financeiras da entidade para obter benefícios.
Em regra geral, a investida será classificada como controlada quando a investidora possuir, direta ou indiretamente, mais da metade do poder de voto da investida.
II – Investimento em coligada: Quando a investidora não possui o controle sobre a investida, mas possui influência significativa na tomada de decisões. Influência significativa é o poder de participar nas decisões da política financeira e operacional da entidade sem ter o controle sobre a mesma.
Em regra geral, a investida será classificada como coligada quando a investidora possuir, direta ou indiretamente, 20% ou mais do poder de voto na investida.
III – Investimento em instrumento financeiro: Quando a investidora possuir investimentos em participações societárias e a investida não se enquadrar nos conceitos de controlada ou coligada mencionados acima.
Saber distinguir um investimento em participação societária em controlada, coligada ou instrumento financeiro é necessário para o cumprimento correto da norma contábil.
Por exemplo, quando a Holding possuir investimentos em participação societária em que a investida fique enquadrada como controlada, este investimento deverá ser evidenciado contabilmente na Holding pelo método da equivalência patrimonial e além disto, em regra geral, a Holding estará obrigada a apresentação das demonstrações contábeis consolidadas, que é o conjunto das demonstrações contábeis da controladora e de suas controladas como se fossem uma única entidade.
É importante observar que, a obrigatoriedade na apresentação das demonstrações consolidadas pode ser aplicada mesmo que a Holding esteja utilizado como norma contábil a NBC TG 1.000.
 
Texto elaborado porThiago de Oliveira Santos.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.