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LUCRO PRESUMIDO: PRESUNÇÃO UTILIZADA PARA O CÁLCULO DE IRPJ E CSLL

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a pessoa jurídica faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No lucro presumido, a legislação presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro, logo, como IRPJ e CSLL são tributos que incidem sobre o lucro nesse regime tributário, tais percentuais são utilizados para o cálculos dos citados tributos.
Esses percentuais variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica, podendo ir de 1,6% até 38,4%.
Dito isso, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 20/10/2022, a Solução de consulta DISIT nº 6.019/2022, onde o fisco dispõe que às receitas decorrentes das atividades de industrialização, nos termos do RIPI, ainda que realizadas por encomenda, aplica-se o percentual de presunção de 12% para CSLL e 8% para IRPJ.
Texto elaborado por: Keoma Pereira da Silva.
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