MALHAS FISCAIS: ORIENTAÇÃO SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DE NF-E

A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina enviou, em 26 de outubro de 2022, aos contribuintes e contadores, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 17/2022, com o assunto: Malhas Fiscais – Orientação sobre a manifestação do destinatário de NF-e, visando divulgar e estimular a solução simples e rápida das possíveis inconsistências identificadas na Malha 017 EFD: C100: ESCRITURAÇÃO COM OMISSÃO DE NF-E DESTINADA AO CONTRIBUINTE, informamos que o DESTINATÁRIO do documento fiscal tem até 180 dias a partir da data de autorização da NF-e para registrar o evento (manifestação de “Confirmação da operação”, “Desconhecimento da operação” ou “Operação não realizada”).
O registro da manifestação do destinatário, dentre outras hipóteses que o exigem, torna-se obrigatório também após o registro do evento “Ciência da emissão” e, desde 01/06/2022, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados (“Confirmação da operação“, “Operação não realizada” ou “Desconhecimento da operação“), considera-se ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro “Confirmação da Operação“.
Assim, a DIAT solicita a divulgação dessa informação aos seus clientes, a fim de evitar inconsistências e retrabalho (Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima quinta-C, §§ 5º e 6º).
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na Internet, usando este link (assunto: ICMS).
ATENÇÃO: Correios eletrônicos circulares também podem ser direcionados diretamente para empresas, ao invés de seus contabilistas. Como consequência negativa, empresas que ainda não estiverem credenciadas no DTEC podem perder informações importantes. Portanto, a SEF recomenda que todas empresas contribuintes de impostos estaduais se credenciem no sistema. Como contabilista responsável pela empresa, pedimos por gentileza que alerte a mesma a respeito da necessidade de se credenciarem.
Os detalhes estão disponíveis neste link.
Acompanhe o credenciamento das empresas sob sua responsabilidade Contabilistas podem acompanhar o credenciamento das empresas pelas quais são responsáveis através da aplicação “DTEC – Gerenciamento de credenciamento para contabilistas“.
Assina o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 17/2022, Lenai Michels (Diretora de Administração Tributária).

Fonte: Editorial ITC Consultoria.