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ATENÇÃO: TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DE EIRELI EM LTDA CONFORME LEI 14.195/2021

Visando manter a sincronia de informações entre órgãos federal e estadual e conforme previsto no art. 41 da Lei nº 14.195/2021, a Junta Comercial de Santa Catarina e a Receita Federal do Brasil (RFB), realizaram no fim de semana, a transformação automática das Eireli’s em Sociedades Limitadas. O sistema da Jucesc ficou indisponível das 19 horas de sexta-feira (09), até as 07 horas de segunda (12), para a atualização da base de dados.
Importante ressaltar que, a transformação da base do CNPJ contempla a alteração da partícula identificadora do tipo “Eireli” para “LTDA” no nome empresarial constante do cadastro das empresas individuais de responsabilidades limitadas constituídas, bem como a alteração do código de descrição das respectivas naturezas jurídicas, ou seja, de 230-5/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para 206-2/Sociedade Empresária Limitada.
Além das mudanças nos itens citados acima, foi alterada ainda a qualificação dos sócios para ficarem adequadas às utilizadas na LTDA. Vale destacar ainda que, os DBE’s e as viabilidades serão canceladas pela Receita Federal.
Outras orientações:
1 – O NIRE permanecerá com a inicial 426 – Natureza Jurídica 206-2;
2 – Os atos enviados com assinatura após 10/12/2022 deverão ter os termos: “Eireli”, “titular” e outro que identifique a natureza jurídica extinta (Eireli) substituída pelo termo de Sociedade Limitada. Exemplo: a) titular por sócio, Eireli por LTDA;
3 – Não será obrigatório apresentar o contrato social consolidado, mas caso o empreendedor apresente no momento do registro, este deverá fazer menção ao tipo societário Sociedade Limitada, ao invés da Eireli;
4 – Não será exigido adequação do contrato em casos de arquivamento de atos de Extinção/Distrato, independentemente da data da assinatura do instrumento, podendo ser arquivados desde que observadas as formalidades legais.
Fique atento: não se trata de ato de “transformação” e sim adequação do instrumento, sendo motivo de exigência atos que contenham a expressão “transformação”.
Fonte: JUCESC.
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